Cálculos Trabalhistas

Nas relações de trabalho, é comum, que antes do obreiro contratar um advogado, requerer os cálculos das verbas trabalhistas e assim, ter um valor aproximado das verbas a que tem direito.

Via de regra, em caso de demissão pelo empregador e sem justa causa, as verbas rescisórias englobam os dias trabalhados no mês, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e vencidas quando houver também acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, a liberação do FGTS para saque, bem como a multa sobre o FGTS do período trabalhado. Há ainda a obrigação de pagamento no prazo sob pena de multa, e entrega de documentos, seja o aviso prévio, seja o TRCT ou até mesmo as guias do seguro desemprego. Além de outras obrigações que podem estar previstas em acordo ou convenção coletiva.

Dentre essas verbas, é importante ressaltar que, hoje, está em vigor a lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Assim, quem trabalha a até um ano no mesmo emprego, tem direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio, e aqueles que trabalham a mais de um ano, no segundo ano em diante, é acrescido 3 (três) dias a cada ano trabalhado.

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