Ação de Exoneração de Alimentos

Brasília - DF, 11 de agosto de 2017.

ADVOGADO | Dr. Davi Lima Oliveira
SAS Quadra 5, Bloco K, Sala 1111, Ed. OK Office Tower, Brasília – DF, CEP: 70070-050
Fone (61) 98101-6622
e-mail: dr32davi@gmail.com

Quando se paga pensão alimentícia fixada pela justiça, para se deixar de pagar a pensão, é preciso entrar com ação pleiteando pela exoneração dos alimentos, desde que se cumpra os requisitos legais.

O primeiro deles é se ter atingido a maioridade, depois, analisa-se o grau de escolaridade e se cursa instituição de ensino regularmente,a renda do alimentado, dentre outros requisitos. sempre, ouvindo-se o Ministério Público.

Segue ação de exoneração de alimentos.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA – DF.





Por dependência aos autos nº 9523/96 (ação que definiu os alimentos)


Xxxxx xxxxxx xxxxxxxx, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, Brasília – DF, CEP: xxxxxx  xxxxx, inscrito no RG sob o número xxxxxxx SSP-DF e no CPF sob o número xxxxxxxxxxxxxxxx, por meio de seu advogado e procurador, mandato juntado, DAVI LIMA OLIVEIRA, inscrita na OAB/DF sob o nº XXXXX, com escritório profissional no SAS QD. 05, Bloco K, Ed. OK, Office Tower, sala 1111, Brasília – DF, CEP: 70070-050, Fone – Fax (61) 3322-4041, onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, maior, nascida em XXXXXX, hoje, contando com 25 anos de idade, residente na XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Brasília – DF, CEP: XXXXXXXX. Pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

1. Dos Fatos:
O Requerente é pai da Requerida e resta, por termo de acordo, e judicialmente obrigado a pagar alimentos à filha no importe mensal correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), em processo que tramitou nesta comarca de Brasília – DF.

A Requerida, todavia, já atingiram a maioridade civil, não frequenta instituição de ensino superior, ou qualquer curso regular, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar dos genitores, conforme se depreende de cópia de certidão de nascimento anexa.

Ressalta-se que a Requerida não possui profissão definida nem emprego fixo, todavia, ante a sua jovialidade, pode adequar-se ao mercado de trabalho, ainda que eventual e/ou informal. Enquanto que o Requerente, vive de poucas condições financeiras, tendo que custear aluguel, luz, água e alimentação para seu sustento, de sua esposa e de seus outros dois filhos ainda menores, além de remédios, já que conta com certa idade, e sua saúde já não é mesma de outrora.

Certos que o Requerente, reside em Brasília– DF, sendo pessoa de saúde frágil, dependente de insulina, já que é pessoa portadora de diabetes, e como aposentado, aufere renda mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre a qual ainda incide as deduções legais.

Todavia, sua renda mensal está muito prejudicada, pois pelas intemperes da vida acabou por ter de pegar um empréstimo consignado, e de valor bem expressivo, como consta de seu extrato de rendimentos mensal anexo.

Ademais, com a necessidade premente de remédios para a diabetes, pouco sobra para o seu sustento, de sua esposa e de seus dois outros filhos que contam 5 (cinco) anos e 2 (dois) anos.

Importante frisar que ainda assim, o Requerente está em dia com suas obrigações alimentícias, sendo que nos vencimentos do Requerente continuam havendo os descontos da época em que foram fixados os alimentos, conforme documento juntado.

2. Do Direito
O Art. 1.699 do Código Civil prevê o seguinte texto:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

In casu, o requerente encontra-se em situação precária, pois seu sustento próprio e de sua família encontra-se defasado por conta dos gastos mensais do Requerente com a fatídica doença de diabetes, estando com dificuldades para viver com dignidade.

Outrossim, à Requerida, sobreveio situação divergente da que se encontrava na época da contração da obrigação alimentar, pois não precisa mais do auxilio de seus progenitores, uma vez que pode arcar com seu sustento próprio.

Ademais, já é pacífico no STJ que completando o alimentando a maioridade civil e não conste frequência em instituição de ensino superior, inexiste a necessidade de recebimento de alimentos, senão, vejamos as palavras da Honrada Ministra NANCY ANDRIGHI no RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.105:

Em relação à persistência do dever de alimentar, advindo a maioridade, há corrente entendimento de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade da sua necessidade em receber alimentos, situação que desonera o alimentado de produzir provas, ante a presunção, iuris tantum, da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.(grifo nosso)”

Também, no sentido da exoneração da obrigação alimentar, reza a jurisprudência do TJDFT:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.
1. Sendo a alimentada maior e capaz, presume-se sua independência econômica, cabendo-lhe o ônus de demonstrar a necessidade de ser sustentada por seu ascendente.
2. Não se exige do pai que sustente o filho até que este seja aprovado em concurso público, custeando-lhe cursos preparatórios.
3. Por mais que sejam presumíveis os gastos corriqueiros que a apelante precisa para seu sustento (alimentação, vestuário, etc.), a maioridade, a formação universitária e a inserção no mercado de trabalho atraem para si própria a obrigação de custeá-los.
4. Recurso desprovido.
(Acórdão n.879458, 20140110873977APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 13/07/2015. Pág.: 125)

Importante ainda, trazer o entendimento doutrinário de Rolf Madaleno no que tange ao tema:

(...) subsiste a obrigação alimentar depois de alcançada a capacidade civil aos dezoito anos de idade, quando o crédito de alimentos é destinado para a mantença de filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar (...). Madaleno, Rolf - in: Curso de Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 902)”

No caso em tela, observa-se que a requerida é maior de idade e não encontra-se em situação estudantil, não mais carecendo de alimentos, já que pode prover seu próprio sustento, assim como podemos extrair do Código Civil:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (grifo nosso)

E como podemos perceber dos documentos anexos, extraídos dos autos onde se fixou alimentos, quando da maioridade da Requerida, o argumento para que se continuasse a pretensão, era de que a Alimentada estudava, porém, atualmente, sequer frequenta curso regular, superior ou técnico, não sendo mais justificável a manutenção dos alimentos.

Isto posto, diante dos fatos narrados e considerando a presença do requisito necessário à cessação do dever do Requerente de pagar alimentos à filha, que já atingiu a maioridade, não estuda e é apta ao trabalho, e tendo em vista que o desconto continua a ser feito dos seus ganhos, alternativa não resta ao Requerente senão vir a Juízo pleitear a exoneração da obrigação de prestar alimentos, com a consequente cessação dos descontos.

3. Dos Pedidos
Diante do exposto requer:

a)  Que Seja a presente ação julgada procedente, para que o Requerente seja exonerado da obrigação de prestar alimentos à Requerida;
b)  A oitiva do membro do Ministério Publico;
c)  A condenação da Requerida nas custas processais e honorários Advocatícios;

4. Da citação
Requer a citação da Requerida, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.

5. Das Provas
Protesta provar o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça, bem como oitiva da parte contraria e de testemunhas, devendo rol ser juntado em momento superveniente.

6. Da justiça gratuita
Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa pobre no sentido jurídico da palavra, nos moldes do cáput dos Art. 98 e 99 do Novo CPC.

7. Do valor da Causa
Dá-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). (12 meses de pensão – Art. 292, III do Novo CPC)

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Brasília – DF, xx de xxxxx de xxxxxx.

DAVI LIMA OLIVEIRA

OAB/DF: XXXXXXX

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